sexta-feira, 17 julho , 2026

AGU pede que STF responsabilize redes por fake news e violência nas redes

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), exigindo que plataformas de redes sociais sejam obrigadas a remover conteúdos falsos e violentos. O órgão acusa empresas como Meta (Facebook e Instagram) e TikTok de omissão contínua diante da proliferação de fake news, fraudes e desafios perigosos que afetam especialmente crianças e idosos.

AGU aponta falhas graves na atuação das plataformas

A petição da AGU cita a ineficiência das plataformas em fiscalizar e remover conteúdos nocivos, violando seus deveres de prevenção e segurança. Um exemplo destacado foi o caso das fraudes envolvendo falsas indenizações do INSS.

  • Mais de 300 anúncios falsos foram identificados na biblioteca da Meta, com uso de imagens manipuladas e logotipos oficiais

  • As propagandas enganavam aposentados, prometendo valores indevidos com base na “Operação Sem Desconto”

Casos de violência digital também preocupam

A AGU destacou ainda episódios recentes de violência digital que resultaram em tragédias reais. Um dos casos citados é a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, possivelmente ligada ao “desafio do desodorante”, viralizado no Kwai e TikTok.
O órgão reforça que as redes sociais devem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, especialmente nos casos em que recomendam ou impulsionam esse tipo de conteúdo.

Meta é acusada de priorizar lucros e ignorar denúncias

A petição traz também dados de uma reportagem do The Wall Street Journal, revelando que a Meta teria ignorado deliberadamente denúncias sobre anúncios fraudulentos:

  • 70% dos anúncios recentes continham golpes, produtos ilegais ou falsos

  • A empresa lucrou US$ 160 bilhões com publicidade no último ano

  • Seriam necessárias até 32 infrações para banir uma conta fraudulenta

STF pode mudar regras de responsabilidade das redes

O pedido da AGU foi incluído no processo que avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo prevê que as redes só podem ser responsabilizadas se não cumprirem ordem judicial.
O julgamento no STF está parado desde dezembro, com placar parcial de 2 a 1 pela responsabilização direta das plataformas em casos de conteúdos ilícitos. A AGU pede urgência para evitar novos casos de desinformação e violência.

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